Os pequenos proprietários que arrendam os seus imóveis têm razões para se sentirem descriminados negativamente face aos benefícios de que vão gozar os novos Fundos de Arrendamento. Serão alvo de um tratamento fiscal diferenciado e mais penalizador em sede de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis, Imposto Municipal Sobre Imóveis e IRS/IRC, face às condições vantajosas a que estarão sujeitos os FIIAH.