Elaboramos um conjunto de perguntas-respostas para as questões mais pertinentes sobre os recém-anunciados Fundos de Arrendamento (FIIAH).
Quem pode vender a habitação ao fundo?
Qualquer particular detentor de um empréstimo à habitação poderá alienar o seu imóvel a um FIIAH.
Quais são os benefícios fiscais?
Ressalve-se que os benefícios fiscais têm lugar apenas nos casos em que o proprietário se torne arrendatário do imóvel que alienou ao fundo. Ao vender o imóvel ao fundo de arrendamento, o proprietário goza da isenção de pagamento de IRS pelas eventuais mais-valias conseguidas na venda. No entanto, se o arrendatário cessar o contrato de arrendamento antes do fim do período contratado ou se não exercer a opção de recompra do imóvel, terá que pagar o IRS relativo às mais-valias obtidas na venda ao Fundo.
Por outro lado, 30% das rendas pagas mensalmente ao fundo podem ser deduzidas à colecta em sede de IRS até um montante máximo de 586 euros. A existir recompra da casa, o adquirente estará isento do pagamento de IMT.
Qual o valor pelo qual o imóvel poderá ser alienado ao fundo?
A venda ao fundo pode ser realizada pelo valor do capital em dívida à entidade bancária, ou em alternativa pelo próprio valor de mercado da casa na data da venda – valor esse que será avaliado por dois avaliadores reconhecidos na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Ver mais.
Quais os termos e condições da opção de compra?
Pelo que já se sabe, ficarão definidos aquando da alienação do imóvel ao fundo de arrendamento imobiliário. No caso de a venda ter sido realizada com base no valor de mercado na altura, será de novo o valor de mercado aquando da recompra que ditará o preço a pagar.
Quem pode constituir um FIIAH?
Qualquer entidade privada ou pública, desde que constitua até 2014 o FIIAH fechado ou a sociedade de investimento imobiliário para arrendamento habitacional. A CGD já anunciou ir avançar.
Que requisitos têm os Fundos de Arrendamento que cumprir?
O valor do activo terá que ser no mínimo de 10 milhões de euros ao fim do primeiro ano e ter, pelo menos 100 participantes. E pelo menos 75% dos activos terão que ser imóveis situados em Portugal e para arrendamento habitacional. Nenhum dos subscritores do FIIAH poderá ter uma participação individual superior a 20% do valor do activo total do fundo. Caso a participação exceda este limite, haverá uma suspensão imediata e automática do direito de distribuição de rendimentos do fundo no valor da participação que exceda aquele limite, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2009.
Os rendimentos obtidos pelo fundo são distribuídos aos subscritores das unidades de participação no mínimo uma vez por ano, e terá que ser sempre superior a 85% dos lucros obtidos pelo fundo.
De que benefícios fiscais gozam estes Fundos de Arrendamento?
Ficam isentos de IMT e imposto de selo na aquisição de imóveis a particulares com crédito habitação, desde que se destinem a arrendamento para habitação permanente. Ficam também isentos de IMI enquanto os imóveis se mantiverem no fundo. As entidades gestoras dos FIIAH ficam também isentas do pagamento da taxa de supervisão.








1-Novembro-2008 às 4:42
Minha mulher comprou casa com 50% de emprestimo, eu tinha tambem emprestimo de minha casa, quando casamos, transferi meu emprestimo até perfazer valor total para o emprestimo da minha mulher, assim ficamos só com um emprestimo de 100% do valor da avaliação da casa em que vivemos, podemos aderir ao Fundo? e a 100%?
22-Janeiro-2009 às 22:35
Sou fiadora de um crédito habitação, contraído no Totta Santander, do qual os proponentes estão com dificuldades em pagar.Querem aderir ao fundo de arrendamento.Já se encontra regulamentado esta questão? Onde e quando obtemos informação em relação à candidatura a este fundo?
29-Janeiro-2009 às 16:37
Boa Tarde
Comprei casa com emprestimo total, já faz 5 anos. Estava interessada na opçao do Fundo Investimento Imobiliário em Arrendamento Habitacional, é necessário ,ou melhor só posso fazer se a minha instituiçao bancária tiver essa opçao ou pode ser em qualquer uma ou onde me posso dirigir.?
Obrigada
1-Fevereiro-2009 às 23:56
desejo informação como devo proceder para aceder ao fundo de habitação referente ao projecto FIIAH.
pretendo vender o meu imóvel e ficar com o mesmo na condição de aluguer, afim de melhorar a minha situação finançeira.
qual a entidade que devo ir para solucionar a situação.
Atenciosamente…
10-Fevereiro-2009 às 23:57
Sendo o objectivo do FIIAH ajudar as familias que já não conseguem pagar as mensalidades, quem se encontrar em situação de contencioso será tambem abrangido por esta “ajuda”?
19-Março-2009 às 13:44
Sou fiador de um crédito habitação, contraído no Totta Santander, do qual os proponentes estão com dificuldades em pagar e querem aderir ao fundo de arrendamento. Já se encontra regulamentado esta questão? Onde e quando obtemos informação em relação à candidatura a este fundo? Será também possível efectuar a venda a outra instituição bancária que não seja a de origem?
24-Março-2009 às 2:03
Sou fiador de um crédito habitação, contraído no BPI, do qual a proponente está com dificuldade em pagar.Quer aderir ao fundo de arrendamento.Já se encontra regulamentado esta questão? Onde e quando obtemos informação em relação à candidatura a este fundo?
3-Abril-2009 às 17:09
Boa tarde, eu desejava mais informação sobre o FIIAH, desejava saber qual a percentagem do valor que pagamos mensalmente que ficamos a pagar neste fundo de arrendamento, qual o prazo a que somos obrigados a manter este contrato com o Banco, quem paga o condominio e se no fim do contrato somos obrigados a comprar de novo o imóvel e se o valor que pagamos até ao fim do contrato de arrendamento é abatido de alguma forma caso compremos novamente o imóvel?
Obrigada.
5-Abril-2009 às 14:12
Tenho um apartamento que já está pago… posso vendê-lo definitivamente ao FIIAH? Se sim, posso depois arrendar?
Obg.
Alves
20-Abril-2009 às 9:22
Eu tenho um imóvel como casa própria e permanente e estou a dever ao banco várias prestações, e este já enviou o processo para o tribunal. Pretendo saber a que entidades devo me dirigir para aderir ao fundo ou saber se estou em condições para a adesão, uma vez que não quero perder a casa.
Obrigado
CC
13-Maio-2009 às 5:50
Boa noite, sou titular, juntamente com a minha esposa de um crédito habitação no Millennium BCP à cerca de 4 anos e queria aderir ao FIIAH, poderei aderir noutra instituição bancária ou terá de ser obrigatóriamente no BCP? Terei de passar a arrendamento ou poderei vender o imóvel definitivamente? Caso passe a arrendamento poderei em qualquer altura desistir do mesmo e entregar a casa definitivamente ao fundo? Cmps e Obrigado.
4-Junho-2009 às 17:58
Boa noite, sou titular, juntamente com a minha esposa de um crédito habitação no Millennium BCP à cerca de 2 anos e queria aderir ao FIIAH.Gostaria de saber se o BCP tem este fundo.No caso de não ter será possivel aderir noutra instituição que tenha FIIAH.Melhores cumprimentos e o meu obrigado.
28-Junho-2009 às 23:34
Boa noite, sou titular, juntamente com a minha esposa de um crédito habitação no Millennium BCP e queria aderir ao FIIAH.Gostaria de saber se o BCP tem este fundo.No caso de não ter será possivel aderir noutra instituição que tenha FIIAH.Melhores cumprimentos e o meu obrigado.
16-Agosto-2009 às 15:13
boa tarde
tenho conta no bpi e estou atrasada com 2 mensalidades ,pois temho o meu esposo de baixa á ano e meio e as rendas são um bocado altas
gostaria de saber onde me dirigir e saber se posso aderir ao fiiah obrigado
paula
4-Setembro-2009 às 13:42
Boa tarde, gostaria de saber como posso aderir ao FIIAH e onde me devo dirigir, uma vez que o banco onde tenho o crédito bancário não tem este produto.
4-Novembro-2009 às 16:08
sou fiador de um credito habitaçao contraído ca caixa geral de depositos,da qual os proponentes nao estao a comprir ,tendo ja sido notificado pelo serviço de cobranças da CGD para o pagamento de todas as prestaçoes em falta,a minha situaçao actual jamais permite esse pagamento.q tipo de negociaçao poderei ter com esta identidade de credito.tendo dois filhos menores e so eu a trabalhar ,a quem orgaos poderei pedir ajuda.
15-Dezembro-2009 às 17:36
Boa tarde, sou titular de um credito habitação na CCAM e, por falta de pagamento de prestações tenho o processo em tribunal, pretendo saber se nestas condições posso aderir ao FIIAH e onde me devo dirigir.
19-Fevereiro-2010 às 15:43
Adquiri, com recurso ao crédito bancário do regime não bonificado, um apartamento há uns anos. Na altura fiquei isento do IMI porquanto se tratava de uma compra para residência pessoal.
Por força de circunstâncias relacionadas com a minha vida particular, fui viver para outro concelho onde habito casa em comum com outra pessoa.
Porque o mercado não é favorável à venda de apartamentos, mantenho o apartamento que comprei e cujo empréstimo continuo a pagar em prestações ao banco.
Porque doutro modo não poderia manter o apartamento, procedi ao seu aluguer, tendo disso dado conhecimento aos serviços de finanças locais e tenho desde então, passado a liquidar anualmente o respectivo IMI sobre o imóvel e IRS sobre os valores que recebo de rendas.
Apresento anualmente, para desconto, em sede da declaração o IMI, as obras e as despesas de condomínio.
A minha questão, postos os considerandos acima, é se posso igualmente apresentar, como despesa e em sede de IRS, os montantes anuais de amortização e juros pagos ao banco para liquidação da dívida do apartamento que gera a receita para IRS?
21-Junho-2010 às 11:52
ola bom dia, comprei casa a cerca de 3 anos, neste momento estou a passar algumas dificuldades financeiras e ja tenho algumas prestações do credito habitação em atraso, gostaria de saber se posso aderir ao FIIAH e onde me devo dirigir para o mesmo efeito? o meu credito habitação é da Caixa Geral de Depositos. obrigado pela atenção.
1-Julho-2010 às 13:31
Comprei a minha casa há tres anos e estou a dever ao banco várias prestações, e este já enviou o processo para o tribunal. Pretendo saber a que entidades devo me dirigir para aderir ao fundo ou saber se estou em condições para a adesão, uma vez que não quero perder a casa.
Obrigado
Agradeço a vossa resposta para o meu e-mail
17-Julho-2010 às 12:31
boa Tarde
Adquiri uma habitação ao qual já devo inumeras prestações ao Banco.
Para optar por este fundo terei que fazer no meu banco ou a que entidade me devo dirigir?
Pode-me informar qual o valor que é calculado para a renda?
A fim de quanto tempo posso comprar casa e se desejar manter o aluguer, posso mante-lo quantos anos?
O aluguer é transmissivel ao meus filhos se morrer?Ou terão que sair se eu morrer?Eles são menores actualmente.
Muito obrigada
Agradeço resposta p o meu mail.
20-Agosto-2010 às 13:07
Solicito informação urgrnte sobre: Tenho um crédito habitação desde 2009 e não posso continuar a pagar essa quantia. Posso aderir ao fundo de aluguer da Habitação? E como é que se faz? O meu banco (B.Popular) diz que nao aceita que eu adira ao fundo. O que fazer e como? O banco diz que se não pago tenho que entregar a casa e ficar sem ela e continuar com dividas. Como posso resolver isto?
Se for possivel e com urgência digam-me se posso aderir e como ao fundo de aluguer e recomprar a casa depois.
obrigado
30-Agosto-2010 às 19:36
Boa noite, sou titular, juntamente com a minha esposa de um crédito habitação no M. Geral e queria aderir ao FIIAH.
Será possivel aderir noutra instituição que tenha FIIAH? Quais os passos a seguir para aderir aos FIIAH?
Agradeço a vossa resposta para o meu e-mail.
Melhores cumprimentos e o meu obrigado.
20-Setembro-2010 às 23:17
Eu e meu marido compramos a nossa casa com um credito habitação no Millennium, gostavamos de saber se é possivel aderir ao fundo ficando por isso a pagar uma renda. Gostava de saber como é feito o cálculo da respectiva renda, durante quantos anos e se no caso de precisarmos por questões financeiras de trocar de casa se é possível e como se processa. Agradecia me respondessem para o meu e-mail. Obrigada
26-Setembro-2010 às 18:57
Gostaria de saber se o valor da prestação do remanescente que eventualmente possa a ter que pagar ao Banco, tem alguma ligação futura ,com a responsabilidade mensal do contrato de arrendamento a celebrar com o Fundo de Arrendamento Imobiliario, ou seja se são contratos de responsabilidade separados.
2-Novembro-2010 às 19:58
Tenho uma penhora registada na Conservatória efectuada por Solicitador de execução por ordem do Tribunal.O Banco em causa que não é a CGD nunca se disponibilizou para uma consolidação do crédito e renegociação, o valor do imóvel ronda os 110000 euros e a dívida ronda os 50000 euros, pretendo obter alguma informação em como aceder a este fundo. Ou se existe alguma alternativa para situações semelhantes, excluindo a Insolvência.
Cumprimentos
25-Novembro-2010 às 0:56
Estou a divoricar-me e pretendo ficar com a residnência de familia.A casa foi comprada re
25-Novembro-2010 às 1:02
Estou a divorciar-me e pretendo ficar com a residência de familia.A casa foi comprada recorrendo ao crédito na CGD.o qual ainda estamos a pagar,como nao tenho ainda a estabilidade profissional necessaria,nem fiadores posso recorrer a este fundo?como o fazer?
20-Dezembro-2010 às 17:11
Gostaria de saber mais informações sobre como recorrer ao fundo de arrendamento, o meu empréstimo à Habitação é no BES, obrigado, aguardo resposta.
4-Maio-2011 às 22:07
Neste momento já tenho o meu empréstimo a habitação em situação de contencioso, será que posso recorrer ao fundo de arrendamento ??
Se sim gostaria de ser informado onde me posso dirigir e que procedimentos tomar para tal vir a acontecer. Obrigado.
25-Maio-2011 às 22:50
Gostaria de saber como proceder para arrendar a minha casa, e recomprá-la, aonde encontrar o arrendamento FIIAH? quem procurar?