Depois do FIIAH para os particulares, foi recentemente aprovado em Conselho de Ministros a criação do FIEAE – Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, que desta feita vai permitir às empresas em dificuldades a alienação dos seus imóveis, continuando a usufruir dos mesmos, e ganhando alguma liquidez. A medida tinha já sido anunciada pelo ministro da Economia, Manuel Pinho, e constitui um dos instrumentos de intervenção pública vocacionado para o apoio à actividade económica e ao emprego no âmbito das medidas recentemente aprovadas pelo Governo. Na altura, Manuel Pinho tinha referido que o fundo teria uma dotação de 100 milhões de euros, valor que parece ainda não ter sido confirmado.
Este fundo tem como função a compra de imóveis a empresas que enfrentem problemas de liquidez, mas que sejam economicamente viáveis. A medida visa contribuir para a resolução das dificuldades destas companhias, que poderão continuar a utilizar os imóveis alienados ao fundo, mediante o pagamento de uma renda.
Trata-se de um mecanismo específico de melhoria das condições de financiamento das empresas, em especial das PME, permitindo a estas empresas que mobilizem os seus principais activos, nomeadamente imobiliários, para acesso a disponibilidades financeiras imediatas, assegurando simultaneamente que tal operação não constitua um entrave ao normal desenvolvimento das respectivas uma vez que se mantém o acesso a esses activos.
Documento do Conselho de Ministros







12-Junho-2009 às 16:31
Tendo já sido publicado o regulamento referente a este fundo subsistem algumas questões:
– Que valor de renda? Há algum critério base para as aplicar?
– Em que condições pode ser recomprado o imóvel?
– A recompra está sujeita a IMT?
– E em caso de não venda, mas simplesmente de financiamento (nº 2 do artº 3º do DL 104/2009), quais as condições?
– Que tipo de empresas se podem candidatar?…
Se alguém me puder responder (orlandinorosa@hotmail.com) agradeço.