Se ouviu falar do FIIAH e pensa vir a vender a sua casa a um dos fundos de investimento imobiliário criados para o efeito, passando a arrendar a mesma, tenha em conta que se não recomprar a casa no fim do contrato de arrendamento estará obrigado a pagar todos os custos que o fundo tenha até à venda da casa.
Os fundos de investimento imobiliário foram apresentados pelo governo como um dos muitos apoios à sociedade portuguesa em tempo de crise. O anúncio foi feito pelo próprio ministro das Finanças que explicou que quem não conseguir pagar o crédito à habitação poderá vender o imóvel ao fundo imobiliário passando assim a suportar uma renda mensal significativamente mais baixa do que aquilo que pagava ao banco.
Entretanto, foi publicada a portaria em Diário da República que regulamenta os fundos, e define que os proprietários que entretanto passaram a ser arrendatários ao desistirem da casa, pagarão os custos da venda e perdem ainda a isenção de imposto sobre as mais-valias.
O secretário de Estado do Tesouro explicou mesmo ao Jornal de Negócios, que se o arrendatário se desinteressar do imóvel, vai gerar um desequilíbrio na relação contratual estabelecida e, por isso, terá de suportar os custos de venda da casa, tal como teria, no caso de a vender directamente no mercado.
O governante explica também que os custos serão ainda mais elevados caso o antigo proprietário, além de não exercer a opção de compra, opte por cessar antecipadamente o contrato de arrendamento. Nesse caso, terá de pagar todas as rendas até que o imóvel seja alienado pelo fundo.
fonte: TVI







14-Janeiro-2009 às 1:22
Questão: fiz “troca de casa” , mas devido a situacao existente ainda n consegui vender a 2ªcasa. e o periodo de carençia esta a terminar.
- Será que posso aderir ao “fundo de arrendamento”?
- Será que apesar de aderir ao “fundo de arrendamento”, posso alugar essa casa?
Obrigado .
João
16-Janeiro-2009 às 16:12
João,
Até agora só a Caixa Geral de Depósitos anunciou ir avançar com os FIIAH. Talvez num qualquer balcão da Caixa saibam responder-lhe a estas perguntas, se bem que quanto à segunda, lhe posso dizer que sim – é mesmo esse o espírito que preside a estes fundos.
29-Janeiro-2009 às 21:10
Questão: será que posso ceder a opção de compra a uma outra pessoa por mim indicada, mesmo tendo que pagar o IMT?
29-Janeiro-2009 às 21:13
Pessoa ou entidade.
Rui
Obrigado
30-Janeiro-2009 às 8:41
1- A venda da casa ao fundo é feita por que valor? Quem é que o define?
2 – Não vivendo o ex-proprietário na casa que vende ao fundo mesmo assim pode arrendá-la independentemente da renda que tem que pagar ao fundo?
3 – Como é calculado e quem define o valor de retoma da casa?
Obrigada
10-Fevereiro-2009 às 23:50
em caso de o crédito a habitação já se encontrar em contencioso, poderei recorrer ao FIIAH?
28-Maio-2009 às 12:14
Tenho o meu crédito habitação em atraso á 6 meses, gostaria que me informassem como aderir ao fundo, pois como estou desempregada actualmente nã consigo suportar a mensalidade.
Obrigada
Fátima
4-Agosto-2009 às 19:20
boa tarde tenho o meu credito habitacao em contencioso posso aderir ao fundo?
caso sim onde me tenho de dirigir?
obrigado
29-Abril-2011 às 11:28
bom dia
tenho 1 emprestimo habitação na caixa geral de depositos. neste momento estamos a tentar vender a casa pelo montante em divida para liquidar emprestimo, mas devido ás dificuldades da banca ainda nao conseguimos. tive conhecimento deste fundo de investimento e gostava de alguns esclarecimentos: como nao é nossa opçao recomprar a casa, poderemos apenas permanecer a pagar renda e podemos sair quando quisermos e que penalizaçoes ao certo poderemos ter.
obrigada